O acesso à educação é um direito humano fundamental, inclusive para pessoas com deficiência. Apesar de ter garantia legal, incluir uma criança ou adolescente autista na escola é um desafio constante para muitos pais.
A Gradual fez a lição de casa sobre inclusão escolar e trouxe as principais leis que asseguram os direitos do seu filho. Confira!
Lei Federal Berenice Piana (n°12.764)
- Incentiva a formação e a capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a pais e responsáveis;
- Garante o acesso à educação e ao ensino profissionalizante;
- Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA, incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado.
Lei Federal Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146)
- Assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem;
- É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação;
- Prevê que “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”, constitui crime de discriminação, punível com “reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa e, se for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos, a pena é agravada em 1/3”.
- O Plano de Ensino Individualizado (PEI) é um direito de todas as pessoas com autismo, assim como a adaptação de materiais, conteúdo e local de ensino ou mesmo de avaliação, sem qualquer custo adicional para a pessoa com autismo ou seus representantes legais.
Lei Federal Romeo Mion – Lei Federal – n° 13.977
- Institui a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”.
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